No Brasil - Direito Autoral: Lei de Direito Autoral (nº 9610/98)
Direito Intelectual: A Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) está vinculada à Secretaria de Políticas Culturais (SPC) do Ministério da Cultura (MinC). É responsável pela formulação e gestão da política brasileira sobre bens intelectuais no que diz respeito a direitos autorais e conexos. Sua atuação extrapola os limites do País, uma vez que participa ativamente de fóruns mundiais na defesa dos interesses do Brasil, além de assessorar o governo federal na adequação da legislação nacional às convenções e tratados internacionais ratificados pelo País.
Copyright: Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (ou o aportuguesamento lexicamente aceite copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
Em Portugal, essa matéria é regulada pelo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Decretos-Lei seguintes desde que não contrariem o disposto neste Código permanecem em vigor tais como: Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações feitas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro.
Não roube material intelectual, pois é crime e injusto com quem produziu. Obrigado.